Artigo: 'A Justiça do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico - Parte 2 (a esperança?)', por Cláudio Antônio Cassou Barbosa, desembargador do TRT4
O PJe - processo judicial eletrônico - adotado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituído na Justiça do Trabalho através da Resolução nº 94 do CSJT, cujas fases de desenvolvimento e de implantação estão em pleno andamento, deverá consolidar mudanças que estamos vivendo já há algum tempo e eliminar o velho processo de papel e seus volumes físicos.
Nas novas Varas do Trabalho que serão instaladas ainda este ano, a começar pela 6ª VT de Caxias do Sul em 24 de setembro, as ações serão recebidas exclusivamente pelo meio eletrônico. Temos aqui no RS experiência de processo eletrônico nas Varas de Guaíba e de Encantado, onde se percebe vantagens do novo e os desafios para o seu funcionamento. Até o final de 2012, serão cerca de 10% das unidades no 1º grau a adotar o novo sistema virtual do PJe (Meta 16 para 2012, CNJ).
Por certo, ainda não temos plena consciência de todos os efeitos desta revolução digital no meio jurídico. As atividades burocráticas cartoriais serão substituídas por comandos automatizados, o que representa um enorme avanço quanto a tempo e custos. A necessidade de maior apoio aos juízes, na sua atividade de decidir e julgar, com maior número de servidores qualificados para análise dos processos, ou seja, para auxiliar na atividade-fim, constitui-se num dos desafios para os gestores públicos judiciais.
Há que se modificar hábitos culturais, que mesmo inconscientemente nos influenciam. A conexão virtual através da web e seus hyperlinks permite uma relação de interação instantânea, desterritorializada, que pode aproximar não apenas as pessoas, mas também estas da realidade, por mais paradoxal que possa parecer. A verdade real pode estar mais próxima no mundo virtual e sua rede, do que no meio físico do "papel". Observe-se a facilidade de a prova de um fato não depender apenas de documentos e eventuais depoimentos em audiência, podendo ser facilmente revelada por arquivos digitais de imagens e/ou sons.
Alerto para dois desafios imediatos e fundamentais:
1 - O direito ao acesso de qualidade aos serviços de telefonia celular e conexão virtual de banda larga á internet, em todos os municípios e regiões. O Poder Judiciário deve somar-se á iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, que aqui no RS já tomou a frente desta luta. Sem isso, a revolução do processo eletrônico não terá êxito.
2 - A questão do acesso ao PJe. Sabe-se que o sistema "login/senha" vem sendo utilizado largamente aqui no RS, não apenas no conhecido e-Proc (Justiça Federal), como também nas Varas Eletrônicas de Guaíba e de Encantado, com sucesso. Porém, a imposição da certificação digital decorre de definição superior (artigos 3º, I e 5º da Resolução 94 do CSJT), fundamentada á necessidade de maior segurança. Diante da obrigatoriedade, torna-se extremamente importante o cadastramento dos advogados e demais usuários junto ás autoridades certificadoras credenciadas.
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