IRPJ - Programa Empresa Cidadã - Cancelamento da adesão via Internet - Possibilidade

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1292/2012 (publicada no DOU de 24/09/2012), alterou a Instrução Normativa RFB nº 991/2010 , que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã, que permite à pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real que aderir a este programa deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Destacamos dentre as alterações, a inclusão do § 4º ao art. 3º o qual permite à pessoa jurídica cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.292/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.