Desoneração da folha de pagamento - Inclusão de novos setores da economia a partir de 2013

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 582/2012 (publicada no DOU de 21/09/2012), entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de vários novos produtos, classificados na tabela TIPI, nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas, peixes vivos, peixes frescos, refrigerados ou congelados, complementos alimentares, tintas e vernizes, produtos de beleza ou de maquiagem, navalhas e aparelhos de barbear e pneumáticos novos de borracha, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária patronal de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta (conhecido como desoneração da folha de pagamento).

Essa mesma MP também estabeleceu que a partir de 1º/01/2013, deixarão de ser incluídas na desoneração da folha de pagamento as empresas de materiais plásticos que fabricam garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes.

A íntegra da MP nº 582/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.