Legislação Federal - Alteração - Instituição do regime especial de incentivo ao setor de fertilizantes

Publicado hoje (21/09/2012) a Medida Provisória nº 582/2012 que alterou a legislação federal relacionada a diversos tributos e contribuições, tais como IPI, contribuições previdenciárias, Pis-Pasep e Cofins, e também institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif).

De acordo com a norma ora editada, é beneficiária do Reif a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para a implantação ou ampliação de infraestrutura para a produção de fertilizantes e de seus insumos, para incorporação ao seu Ativo Imobilizado, e a pessoa jurídica coabilitada ao regime.

Não poderão aderir ao Reif as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e o inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 10.833/2003 , cujos dispositivos tratam de normas sobre o PIS-Pasep e a Cofins.

A MP também estabelece que na venda, no mercado interno, ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto, fica suspenso o pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins e do IPI, incidentes sobre essas operações, convertendo-se em alíquota zero depois da utilização ou incorporação do bem ou material de construção na execução do projeto.

A íntegra da MP nº 582/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.