Seguridade Social - Cálculo do FAP 2013 - Índices de frequência, gravidade e custo - Divulgação
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, por meio da Portaria Interministerial nº 424/2012 (publicada no DOU de 24/09/2012) divulgaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30/09/2012, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.