Profissional de Contabilidade - Registro no CRC ativo - Recadastramento
De acordo com a Resolução CFC nº 1.404/2012 (publicada no DOU 10.09.2012), a partir de 01/10/2012 até 31/12/2012, será realizado um recadastramento nacional do profissional da contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
O recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, obedecerá os seguintes procedimentos:
a) caberá ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a coordenação;
b) será realizado, no período de 1º.10 a 31.12.2012, em programa informatizado disponível na página do CRC do domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade;
c) caberá ao CRC processar os dados colhidos no programa de recadastramento;
d) será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada CRC;
e) uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e realização do recadastramento;
f) nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o profissional da contabilidade deverá apresentar a documentação ao CRC no período de recadastramento;
g) a apresentação da documentação a que se refere a letra ?f? poderá ser feita de forma pessoal no respectivo CRC ou em suas delegacias regionais ou, ainda, mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou meio eletrônico.
O profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.
A íntegra da Resolução CFC nº 1.404/2012 está disponível para consulta no menu: Área do cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.