Desoneração da Folha de Pagamento - Inclusão de Novos setores a partir de janeiro/2013

A partir de janeiro/2013, além das empresas que já usufruem do benefício, foram incluídos diversos setores da economia que também terão a contribuição previdenciária básica de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A Lei nº 12.715/2012, sancionada ontem pela Presidenta da República, incluiu mais 25 setores que serão atingidos pela medida, dentre os quais destacamos:

a) indústria de aves, suinos e derivados.

b) indústria de equipamentos médicos e odontológicos.

c) as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.

d) fabricação de forjados de aço.

e) construção metálica.

f) empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;

g) pedra e rochas ornamentais.

h) empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros regular;

i) parafusos, porcas e trefilados;

j) instrumentos óticos;

l) empresas de brinquedos tais como: patinetes, triciclos, trens elétricos, bonecos, carrinhos para bonecos, instrumentos musicais etc.

A íntegra da Lei nº 12.715/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.