DCTF - Regras para preenchimento da declaração - Alteração
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 89/2012 (DOU de 19/09/2012), alterou
o Anexo XIII (Contribuições Previdenciárias) do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99/2011, que disciplina o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em relação a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2007.
O Ato Declaratório também estabelece que os débitos relativos aos valores retidos, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável, a título da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, devem ser informados na DCTF.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Codac nº 89/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.