Porte da cédula de identidade profissional é obrigatório para profissionais de educação física no exercício da atividade
A Resolução CONFEF nº 233/2012, dispõe que o porte da Cédula de Identidade Profissional é obrigatório durante o exercício das atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, constituindo prova de identidade civil para todos os fins legais.
A íntegra da Resolução CONFEF nº 233/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.