Motorista profissional - Tempo de direção e descanso - Fiscalização somente em vias com pontos de parada adequados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recomendou, por meio da Resolução Contran nº 417/2012, que a fiscalização punitiva em relação ao descumprimento dos tempos de direção e descanso determinados para os motoristas profissionais, seja efetuada nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.

Os Ministérios do Transporte e do Trabalho e Emprego deverão publicar, em até 180 dias, no Diário Oficial da União (DOU), portaria interministerial contendo as listas de rodovias federais que apresentam pontos de parada que possibilitam o cumprimento do tempo de direção e descanso do motorista profissional.

Lembra-se contudo, que não houve alteração na questão das condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas profissionais (pontos de parada, de apoio, alojamentos etc.) estar em consonância com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.

A íntegra da Resolução Contran nº 417/2012 pode ser obtida no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.