Programas de Aprendizagem - Entidades Formadoras - Prazo para adequação - Prorrogação

A Portaria nº 723/2012, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, estabeleceu que as entidades formadoras que tenham programas de aprendizagem teriam o prazo de 120 dias para adequa-los às normas dessa Portaria.

Esse prazo foi prorrogado para o dia 30 de novembro de 2012 pela Portaria nº 1.343/2012 cuja íntegra está disponível no menu: Legislação - Diário Oficial.