Seguro-desemprego - Novas regras

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), por meio da Resolução Codefat nº 699/2012 (publicado no DOU de 03/09/2012), estabeleceu novas regras para apuração do benefício do seguro-desemprego.

De acordo com a nova regra, os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O salário de contribuição é definido pelo art. 28, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, o qual estabelece que entende-se por salário-de-contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Segundo, ainda, a nova norma deve-se observar o seguinte:

a)         se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial, devendo as cópias dos documentos ser arquivadas junto ao requerimento do benefício.

b) o salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses;

c) o valor do seguro-desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 dias ou 220 horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais.

A íntegra da Resolução Codefat nº 699/2012 pode ser obtida no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.