IRPJ - Receita esclarece sobre a comprovação de receitas nos casos de não emissão de documento fiscal

Conforme esclarecido pela Solução de Consulta Cosit nº 4/2012 (DOU 29/08/2012), o auferimento de receitas por pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emitir nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial.

Veja a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 4/2012 no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.