Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Parcelamento de débitos

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem 08/08, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2012, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os débitos dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, vencidos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas nesta Portaria.

A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.