Modalidades de emissão de NF-e
O sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico, isto é, um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial que tenha a assinatura digital do emissor.
A validade da NF-e está condicionada à existência da respectiva autorização de uso concedida pela Secretaria de Fazenda de localização do emissor ou por órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome, como são os casos da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, das Sefaz Virtuais de Contingência (SVC) e do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan).
A obtenção da Autorização de Uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um desses recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e, que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso exigida na legislação para a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para acompanhar a circulação da mercadoria.
A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e, e os sistemas de recepção de NF-e das Unidades da Federação foram construídos para funcionar em regime de 24 x 7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência.
Atualmente, existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:
a) Normal - é o procedimento padrão de emissão da NF-e, com a sua transmissão para a Secretaria da Fazenda da Unidade da Federação onde o emissor está estabelecido para obter a autorização de uso. O Danfe será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso deste documento fiscal;
b) FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para a obtenção da autorização de uso, por exemplo, um problema no acesso à Internet ou a indisponibilidade da Sefaz de origem do emissor. Nesse caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do Danfe em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas para Sefaz de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão;
c) Scan - é a alternativa de emissão da NF-e em contingência com a sua transmissão para o Scan. Nesta modalidade de contingência, o Danfe pode ser impresso em papel comum, e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o Scan (série 900-999), o mesmo depende de ativação da Sefaz de origem, o que significa dizer que o Scan só entra em operação quando a Sefaz de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitem a recepção da NF-e;
d) DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência - é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do Danfe em papel comum. A validade do Danfe está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a Sefaz de origem; e
e) SVC - é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência, o Danfe pode ser impresso em papel comum, e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da Sefaz de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a Sefaz de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitem a recepção da NF-e.
Fundamento Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012; Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, item 8.