Obrigações para 31/07/2012

 

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3ª-Feira

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES BENEFICENTES

Todas as entidades beneficentes de assistência social, que gozem da isenção das Contribuições Sociais, são obrigadas a apresentar, à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior. As entidades tinham até o dia 29 de JUNHO para cumprir essa obrigação, entretanto, com o advento do Decreto nº 7.237/2010 essa obrigação passou a ser cumprida semestralmente ou anualmente, dependendo da atividade desempenhada (entidades ligadas à educação, saúde etc.).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

A contribuição sindical anual, descontada dos empregados no mês de JUNHO, terá de ser recolhida até o último dia do mês de JULHO por intermédio da rede bancária arrecadadora.

ISSQN - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, INCLUSIVE LIBERAIS

Ano Calendário 2012. Profissional autônomo, inclusive liberal - 6ª Parcela (Portaria SEFIN nº 45/2011, DOM de 14/12/2011).

DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de JUNHO/2012, por pessoas físicas ou jurídicas (Lei 10.426/2002, Artigo 8º).

CARNÊ-LEÃO

Competência JUNHO/2012. (Inciso II do Artigo 58 da IN SRF 15/2001)

Código de recolhimento: 0190.

IRPJ/GANHO DE CAPITAL SIMPLES NACIONAL

IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos no mês de JUNHO/2012.

Código de recolhimento: 0507 - Alíquota 15%.

DIF - CIGARROS

Competência JUNHO/2012. Declaração de apresentação obrigatória pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/2004, art. 3º)

IRPF - RENDA VARIÁVEL

IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de JUNHO/2012.

Código de recolhimento: 6015: Alíquotas - day trade 20% e demais operações 15%. (IN RFB 1.022/2010, artigo 45).

IRPF SOBRE GANHOS DE CAPITAL

Competência JUNHO/2012. (Inciso I do Parágrafo 3º do Artigo 30 da IN SRF 84/2001).

Código de Recolhimento: 4600: Referente a alienação de bens e direitos efetuados por pessoa física. Alíquota 15%.

RETENÇÃO PIS/PASEP, COFINS E CSLL

primeira quinzena JULHO/2012 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/07/2012 a 15/07/2012. IN RFB nº 459/2004.

Códigos de recolhimento quando da operação realizada entre pessoas jurídicas de direito privado::

-5952: Quando retiver todas as contribuições (PIS/COFINS/ CSLL);

Quando não efetuar a retenção de todas as contribuições, recolher as que forem retidas nos seus respectivos códigos:

- 5979: PIS;

- 5960: COFINS;

- 5987: CSLL.

[Vide Anexo I da IN SRF nº 480/2004 (substituído pelo Anexo I da IN SRF 539/2005)], que dispõe sobre percentuais e códigos de arrecadação específicos em relação às operações realizadas com órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Na-cional.

PAES

Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação (Lei 10.684/2003).

Para quem aderiu em JUNHO/2003: *;

Para quem aderiu em JULHO/2003: *;

Para quem aderiu em AGOSTO/2003: *.

(*) Até o fechamento desta edição, não havia sido divulgado o índice TJLP para o 3o trimestre/2012. Favor ligar na Consultoria.

Códigos de recolhimento:

- 7042: para pessoa física;

- 7093: para microempresa;

- 7114: para empresa de pequeno porte;

- 7122: para as demais pessoas jurídicas.

Pagamento Parcelamento ITR:

Códigos de recolhimento:

- 7317: para parcelamentos de débitos no âmbito da PGFN;

- 7288: para parcelamentos de débitos no âmbito da SRF.

MENSALÃO

Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual.

Código de recolhimento: 0246.

PAEX

Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação

130 Parcelas - Códigos de recolhimento:

- 0830: optantes pelo Simples;

- 0842: para as demais Pessoas Jurídicas.

Índice de correção: TJLP.

Parcelamento nos termos do art. 1º da MP nº 303/2006 - 130 meses - TJLP.

Para quem aderiu em JULHO/2006: *;

Para quem aderiu em AGOSTO/2006: *;

Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: *.

(*) Até o fechamento desta edição, não havia sido divulgado o índice TJLP para o 3o trimestre/2012. Favor ligar na Consultoria.

120 Parcelas - Códigos de recolhimento:

- 1927: optantes pelo Simples;

- Código de cobrança do grupo de tributo. (Ex.: Cofins: 3644);

- 4095: código para débitos do grupo de tributo RET - Regime Espe-cial de Tributação do Patrimônio de Afetação.

Índice de correção: SELIC.

Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006. (Informativo de Tributos Federais nº 22/2006, pág. 14)

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - lucro presumido/arbi-trado

Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 2º Trimestre/2012.

  • Apuração Trimestral, quota única ou 1ª quota valor original;
  • Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Código de Recolhimento:

- 2372: Lucro Presumido/Arbitrado.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Lucro real trimestral

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 2º Trimestre/2012.

  • Apuração Trimestral, quota única ou 1ª quota valor original;
  • Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos de recolhimento:

- 2030: Entidades financeiras;

- 6012: Demais PJ.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Lucro real anual com base em estimativa mensal

Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão.

Códigos Recolhimento:

- 2469: Entidades Financeiras;

- 2484: Demais Pessoas Jurídicas.

IRPJ - Lucro real trimestral

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 2º Trimestre/2012.

  • Apuração Trimestral, quota única ou 1ª quota valor original;
  • Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos de recolhimento:

- 1599: Entidades Financeiras;

- 0220: Demais PJ obrigadas à apuração do lucro real;

- 3373: PJ optantes pela apuração com base no lucro real.

IRPJ - Lucro real anual com base em estimativa mensal

Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão:

Códigos Recolhimento:

- 2319: Entidades financeiras;

- 2362: Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real;

- 5993: PJ optantes pela apuração com base no lucro real.

IRPJ - Lucro presumido/ arbitrado

Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 2º Trimestre/2012.

  • Apuração Trimestral, quota única ou 1ª quota valor original.
  • Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos de recolhimento:

- 2089: Lucro Presumido;

- 5625: Lucro Arbitrado.

REFIS

REFIS (Lei nº 9.964/2000).

Códigos de recolhimento - 9100: parcelamento vinculado à receita bruta;

IRPJ - GANHOS EM OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

IRPJ devido sobre ganhos líquidos em JUNHO/2012 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão.

DARF: Código de recolhimento - 3317.

DIMOB - SITUAÇÃO ESPECIAL

Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em JUNHO/2012, conforme art. 3º, inc. I e III, e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007 e artigo 1º, parágrafo 2º da IN RFB 1.115/2010.

ARQUIVO DIGITAL - SINTEGRA

Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de   JUNHO/2012, por todos os contribuintes citados na IN GSF 1.036/2011.

Nota: a obrigatoriedade de apresentação do SINTEGRA não se aplica ao contribuinte sujeito à apresentação da EFD ICMS/IPI (inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 1º da IN GSF 1.020/2010).

PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela.

Códigos de recolhimento:

- 0285: para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB.

Parcelamento nos termos do art. 79 da LC nº 123/2006 - 120 meses - TJLP.

Para quem aderiu em 2007.

PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009

Pagamento da Lei nº 11.941/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 16/2009, pág. 18) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 22/2009, pág. 14).

PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela.

Códigos de Recolhimento:

- 0273: para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN nº 902/2008.

Parcelamento nos termos do art. 79 da LC nº 123/2006 - 100 meses - TJLP.

DIRF SITUAÇÕES ESPECIAIS

Prazo de apresentação da DIRF situações especiais para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em JUNHO/2012, conforme art. 8º, § 1º da IN RFB nº 1.216/2011.

ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - SITUAÇÕES ESPECIAIS

Prazo de entrega do ECD para sociedades empresariais sujeitas ao lucro real, extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento ocorreu no mês de JUNHO/2012 - Art. 5º, § 1º, IN nº 787/2007.

DIPJ SITUAÇÕES ESPECIAIS

Prazo de apresentação da DIPJ situações especiais para as empresas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas em JUNHO/2012, conforme art. 5º da IN RFB nº 1.264/2012.

DMED SITUAÇÕES ESPECIAIS

Prazo de apresentação para as empresas extintas, funsionadas, cindidas e incorporadas em JUNHO/2012 (parágrafo 1º do artigo 3º da IN RFB 1.228/2011).

DIMOB SITUAÇÕES ESPECIAIS

Prazo para apresentação para as empresas extintas, funsionadas, cindidas e incorporadas em JUNHO/2012, conforme § 2º, art. 1º, IN 1.115/2010.

IRPF EXERCÍCIO 2012, ANO CALENDÁRIO 2011

4ª quota do IRPF que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do Exercício 2012, Ano-Calendário 2011. valor original apurado mais juros à taxa Selic de maio e junho/2012 + 1%. (artigo 11 da IN RFB 1.246/2012).

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

De acordo com a Portaria nº 2.685/2011, 31 de julho de 2012 é o último prazo para utilização do modelo antigo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) aprovado pela Portaria no 1.621/2010.