Obrigações para 25/07/2012

 

 

 

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4ª-Feira

ICMS - Prestador de serviços de telecomunicação

1ª Parcela - Competência JULHO/2012.

Obs.: Conforme previsto no inciso I do artigo 2º da IN GSF 1.083/2012:

1 - o valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

2 - o prestador de serviço de telecomunicação deverá observar o seguinte: arágrafo único. Relativamente ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve ser observado o seguinte:

a) quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles pode ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente;

b) quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.

IPI

Competência JUNHO/2012. Lei 8.383/91, artigo 52, inciso I, alínea "c".

Código de recolhimento:

- 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI;

Código de recolhimento:

- 1097: Máquinas e aparelhos agrícolas (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11);

Código de recolhimento:

- 0676: Automóveis (códigos da TIPI: 87.03 e 87.06);

Código de recolhimento:

- 5123: Todos os produtos, com exceção de bebidas (capítulo 22), cigarros (cód. 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI;

Código de recolhimento:

- 0668: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres capítulo 22 da TIPI;

Código de recolhimento:

- 0821: Cerveja - regime especial;

Código de recolhimento:

- 0838: Demais bebidas - regime especial.

COFINS

Competência JUNHO/2012. Prazo previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 11.933/2009.

Códigos de recolhimento:

- 2172: COFINS - Faturamento empresa Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 3%);

- 5856: COFINS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real, exceto as situações previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota - 7,6%; Permite aproveitamento de créditos)

PIS - FATURAMENTO

Competência JUNHO/2012. Prazo previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 11.933/2009.

Códigos de recolhimento:

- 8109: PIS - Faturamento Empresas Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 0,65%);

- 8301: PIS - Folha de Pagamento. (Alíquota 1%);

- 6912: PIS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2003, pág. 05); e art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota 1,65%; Permite aproveitamento de créditos)