EFD - Guarda e transmissão de arquivos
O contribuinte deve guardar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação. Não é o arquivo gerado com a utilização da funcionalidade Cópia de Segurança e nem da funcionalidade Exportação do Arquivo TXT (arquivo de texto sem formatações), ambas do Programa de Validação e Assinatura da EFD (PVA).
O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, disponível na Internet, no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão "REC" e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido. No arquivo do recibo, consta a identificação e também o hash code do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT enviado e recibo devem estar no mesmo diretório.
O arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.
Fundamento Legal: Guia Prático da EFD, versão 2.0.9, Capítulo I, Seção 8.