Profissão regulamentada - Educação física - Área de atuação - Educação física escolar
O Conselho Federal de Educação Física (Confef), por meio da Resolução Confef nº 232/2012 (DOU de 03/08/2012), definiu a educação física escolar como área de especialidade profissional em educação física.
A especialidade profissional em educação física escolar qualifica o profissional licenciado em educação física para o exercício profissional nos diferentes níveis da educação básica, tais como: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A íntegra da Resolução Confef nº 232/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.