Motorista Profissional - Nova regulamentação - Tempo de direção e descanso - Contran - Fiscalização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução Contran nº 408 (DOU de 03/08/2012), determinou que, até 11/09/2012, os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização educativa em relação ao tempo de direção e descanso que os motoristas profissionais estão obrigados a observar.

Dessa forma, o motorista que não cumprir as determinações da nova norma não sofrerá a imposição de multa e retenção do veículo até a mencionada data (11/09/2012).

A íntegra da Resolução Contran nº 408/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.