Motofretista e Mototaxista - instituição de curso especializado obrigatório
A Resolução Contran nº 410, publicada no DOU de 03/08/2012 instituiu o curso especializado obrigatório, válido em todo o território nacional, destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de mercadorias (motofretistas) que exerçam atividade remunerada na condução de motocicletas e motonetas.
Esses cursos serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02/02/2013.
A íntegra da Resolução Contran nº 410/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.