Novas normas sobre o registro, a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo no CAU/UF

O Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) divulgou novas normas sobre o registro, a alteração, a interrupção e a baixa de registro de pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.

O registro da pessoa jurídica será feito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação de sua sede (CAU/UF), por meio do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).

Fundamento Legal: Resolução CAU/BR nº 28/2012 (DOU 23/07/2012).