IPI - Aquisição de veículo destinado a taxi - Isenção

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.369/2013, alterou a Instrução Normativa RFB nº 988/2009, a qual disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.369/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.