Conectividade Social - Certificado Digital - Regras - Alterações

A Caixa Econômica Federal publicou hoje (27/06/2013), a Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.

A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social -CNS - e do ambiente "Conexão Segura para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICPBrasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Veja a íntegra da mencionada Circular no Menu: Área do cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.