Preenchimento do PPP relativo ao trabalhador avulso - Definição da competência

O Presidente Substituto do INSS, por meio da Instrução Normativa INSS nº 69/2013, alterou a redação do § 4º do art. 272 da Instrução Normativa nº 45/2010, para estabelecer que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador avulso deverá ser emitido pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos portos organizados, e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhadores avulso portuário, que exerça suas atividades na área dos terminais de uso privado, e não portuário.

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