Projeto mais Médicos para o Brasil - Vínculo de emprego inexistente - Segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual
O Governo Federal, com o intuito de diminuir a carência de médicos nas regiões mais afastadas do país, instituiu por meio da Medida Provisória nº 621/2013, no âmbito do "Programa mais Médicos", o "Projeto mais Médicos para o Brasil".
De acordo com a Medida Provisória, os médicos participantes do programa não terão vínculo de emprego e deverão se enquadrar como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual.
No caso de médicos intercambistas, assim considerados aqueles vindos de instituição de ensino superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, esse enquadramento no RGPS não será obrigatório desde que os mesmos sejam:
a) selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou
b) filiados a regime de seguridade social no seu país de origem que mantenha acordo internacional de seguridade social com o Brasil.
Veja a íntegra da Medida Provisória nº 621/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.