Certificado de Regularidade Previdenciária - Estados, Distrito Federal e municípios - Regras de emissão - Alterações

O Ministro da Previdência Social (MPS), por meio da Portaria MPS nº 312/2013, alterou a redação da Portaria MPS nº 204/2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Com a nova alteração, ficou estabelecido que a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) poderá emitir o CRP quando o registro da situação de regularidade depender de adequação das funcionalidades do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev), desde que o Estado, o Distrito Federal ou o município tenha apresentado todos os documentos e informações aptos a comprovar o atendimento aos critérios e exigências estabelecidos.

Veja a íntegra da Portaria MPS nº 312 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.