CONFAZ - ICMS - Substituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros - Alterações

O Protocolo ICMS 59/2013 alterou o Protocolo ICMS 16/85, que trata do ICMS-ST nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro dispondo sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS quando for impossível incluir o frete na base de cálculo da operação, além da aplicação da MVA-ST original.

A íntegra do Protocolo ICMS 59/2013 está disponível para consulta no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.