CONFAZ - ICMS - Substituição Tributária - Lâmpada elétrica - Alterações

Por meio do Protocolo ICMS 60/2014 alterou o Protocolo ICMS 17/85, que trata do ICMS-ST nas operações com lâmpada elétrica, para dispor sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS quando for impossível incluir o frete na base de cálculo da operação, além da aplicação da MVA-ST original.

A íntegra do Protocolo ICMS 60/2013 está disponível para consulta no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.