Indicação dos tributos nos documentos fiscais - Prazo para adaptação pelas empresas

A Medida Provisória nº 620/2013, publicada no DOU de 12/06/2013 - edição extra, alterou o art. 5º da Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor.

Com a alteração, as multas e penalidades pelo descumprimento da mencionada norma somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de 12 meses do início de sua vigência.

Excertos da Medida Provisória nº 620/2013 está disponível para consulta no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.