Simples Nacional - Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União - Redução do valor mínimo das prestações
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 14/2011, alterou o art. 9º da Portaria PGFN nº 802/2012, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no regime do Simples Nacional, referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União, de que trata o art. 130-A da Resolução CGSN nº 94/2011.
De acordo com o novo dispositivo, fica reduzido de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor mínimo da parcela relativa a esses parcelamentos.
A íntegra da Portaria PGFN nº 14/2013, publicada no DOU de 13/06/2013, está disponível para consulta no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.