Convênio ICMS nº 38/2013 – Fixação de alíquota para produtos importados – Ratificação pelo Confaz
O Confaz, por meio do Ato Declaratório SE/Confaz nº 9/2013, publicado no DOU de 11/06/2013, ratificou o Convênio ICMS nº 38/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a qual fixa a alíquota de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e autoriza a remissão de débitos na hipótese que especifica.
A íntegra do Ato Declaratório SE/Confaz nº 09/2013 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.