CLT é alterada para garantir estabilidade para gestantes durante aviso-prévio
Foi publicada no DOU 17/05, a Lei 12.812, que acrescenta o artigo 391-A à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, para garantir estabilidade provisória a empregada gestante mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
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