Profissional de educação física - Registro secundário

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, por meio da Resolução Confef nº 253/2013 (publicada no DOU de 09/05/2013), instituiu a obrigatoriedade de registro secundário para o profissional de educação física que exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro Conselho Regional de Educação Física (Cref), além daquele em que se acha registrado e domiciliado.

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