ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - RTT - Opção

Conforme a Solução de Divergência Cosit nº 7/2013, é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

Veja a íntegra da Solução de Divergência Cosit nº 7 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.