ECD e FCONT - Prazo de entrega nos casos de eventos especiais - Alteração
A Receita Federal do Brasil, por meio das Instruções Normativas nºs 1.352/2013 e 1.354/2013, respectivamente, alterou os prazos de entrega da Escrituração Contabil Digital - ECD e FCONT para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 1.352 no menu: Área do Cliente - opção - Legislação - Diário Oficial.
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 1.354 no menu: Área do Cliente - opção - Legislação - Diário Oficial.