Lista da malha fina será divulgada em junho
Os contribuintes pessoas físicas terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina da Receita Federal, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. O prazo para entregar os documentos termina amanhã e, após o processamento o extrato da Declaração do Imposto de renda Pessoa Física 2013, passará a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
"Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro efetivo, corrigi-lo", explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina. Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
Mesmo que o prazo de entrega da declaração se encerre apenas amanhã, 21 mil documentos já foram retidos na malha fina por suspeita de irregularidades. Os enquadrados são suspeitos de tentar elevar artificialmente o valor das restituições. A prática mais comum, de acordo com o fisco, foi a de omissão de rendimentos. Além disso, são recorrentes os casos de contribuintes que utilizaram deduções indevidas com despesas médicas e com pagamentos feitos a entidades de previdência privada. A retenção em malha ocorreu depois do cruzamento das declarações com as Dirfs (declaração do IR retido na fonte) entregues por órgãos públicos nos quais esses contribuintes trabalham. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido, há indícios de que houve fraude para turbinar os valores de restituição e, por isso, o fisco vai investigar os contribuintes retroativamente até 2008.
No ano passado, a Receita Federal intimou 117 mil pessoas físicas por indícios de infração praticada na Declaração do Imposto de renda Pessoa Física. Em 2013, o objetivo é fiscalizar mais 200 mil pessoas selecionadas. Neste grupo, 21 mil contribuintes foram escolhidos com base na declaração deste ano.
A Receita também vai passar um pente fino nas declarações de mais de 300 mil contribuintes suspeitos de usar deduções indevidas com Investimentos em previdência privada no ano passado. "Não vale a pena a fraude no Imposto de renda Pessoa Física. A Receita tem como fazer o batimento dos dados declarados. Queremos dizer aos contribuintes que façam a declaração corretamente, porque estamos de olho naqueles que não fazem", revelou.
Neste ano, o fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar ainda o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
As declarações também podem ser entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no País, no horário de funcionamento das agências. Em 2013, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). No entanto, não podem usar os aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital, que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos impedimentos está na Instrução Normativa 1339. A declaração do IR em 2013 é obrigatória para todos aqueles que tiveram rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 no ano passado.