PEC das domésticas: o que muda para o empregador?
O Senado Federal aprovou ontem, 26 de março, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012 que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Com a aprovação da PEC, os direitos dos domésticos serão os seguintes: jornada de trabalho de 44 horas semanais, horas extras com adicional de 50%, no mínimo; depósito obrigatório do FGTS, multa de 40% no caso de rescisão sem justa causa; seguro-desemprego; salário-família, auxílio-creche, adicional noturno, normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e seguro de acidentes do trabalho. "Ressalte-se que, alguns dos direitos dependerão de legislação para regulamentá-los", afirma a analista jurídica da SÍNTESE, uma empresa do Grupo IOB Folhamatic, Valdinéia Tessaro.
De acordo com Valdinéia Tessaro, pontos que merecem grande atenção na mudança trazida pela PEC das Domésticas é o controle da jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e a obrigatoriedade do FGTS.
A princípio, o impacto mínimo no bolso das famílias que têm empregado doméstico será de 8%, considerando o gasto atual com cada trabalhador. É importante destacar que esse valor é relativo somente ao pagamento do FGTS", finaliza Valdinéia Tessaro.