Requisitos mínimos dos smartphones, para fins da aplicação de alíquota zero do PIS-Pasep e da Cofins - Divulgação

A Portaria MC nº 87/2013, publicada no de DOU 11/04/2013, divulgou os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone, para fins do disposto no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.602/2005, incluído pelo art. 1º do Decreto nº 7.981/2013, que estendeu a esses aparelhos os benefícios previstos no Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei nº 11.196/2005.

A íntegra da Portaria MC nº 87/2013 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção - Legislação - Diário Oficial.