DIPJ 2013 - Normas para apresentação - Divulgação
A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa 1.344/2013, as normas que aprovam o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013), relativa ao ano-calendário de 2012.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/
A apresentação da DIPJ 2013 pelas pessoas jurídicas e equiparadas deve ser feita de forma centralizada, no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, não estão obrigados a entregar a DIPJ 2013.
A íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 1344/2013 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.