Desoneração da folha de pagamento - MP 582 - Conversão em Lei
A Medida Provisória nº 582/2012, que alterou a Lei nº 12.546/2011, foi convertida na Lei 12.794/2013.
Com a conversão, houve alteração no rol de setores da economia sujeitos ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
Permanecem abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, por exemplo, os setores de aves e suínos, pescado; e as indústrias de equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; construção metálica; equipamento ferroviário; fabricação de ferramentas e fabricação de forjados de aço. Outros setores, como as indústrias de máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg e as de tubos de raios x deixam de ser beneficiados com a desoneração.
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