Profissão Regulamentada - Comerciário

A Presidente da República regulamentou, por meio da Lei nº 12.790/2013, o exercício da profissão de comerciário, integrante da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentre as normas regulamentadas, foi instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.

A íntegra da Lei nº 12.790/2013 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.