Cofins/PIS-Pasep -Produtos da Cesta Básica - Termo Inicial da Redução a zero - Esclarecimentos da RFB
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2013 com a finalidade de esclarecer que a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 609/2013, alcança as receitas de vendas realizadas a partir do dia 08/03/2013, inclusive, independentemente de eventual registro de contribuições devidas relativamente às operações realizadas.
A norma traz também esclarecimentos sobre as devoluções referentes a vendas e compras realizadas até o dia 07/-3/2013.
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