ICMS/GO - Produtor agropecuário - DTE - Requisito obrigatório para obtenção de dispensa do pagamento antecipado do imposto

O Superintendente da Administração Tributária do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa SAT nº 324/2013 (publicada no DOE/GO de 11/03/2013), alterou a Instrução Normativa SAT nº 119/2007 para determinar que as Delegacias Regionais de Fiscalização, ao analisarem o pedido termo de credenciamento para dispensa do pagamento antecipado do imposto, devem verificar se o produtor agropecuário está credenciado para obtenção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Lembra-se que a Instrução Normativa GSF nº 598/2003 determina o pagamento antecipado do ICMS na operação interestadual e respectiva prestação de serviço de transporte com os seguintes produtos:

a) algodão em caroço e em pluma e caroço de algodão;

b) feijão;

c) milheto;

d) milho;

e) soja;

f) sorgo;

g) couro em estado fresco, salmourado ou salgado e wel-blue;

h) queijo e requeijão;

i) gado bovino e bufalino.

j) semente de capim.

Veja a íntegra da Instrução Normativa SAT nº 324/2013 no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.