Dia 14/03 - Último prazo para apresentação da EFD CONTRIBUIÇÕES - Competência Janeiro/2013
A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Veja no menu Área do Cliente a obrigatoriedade de apresentação para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial bem como para as empresas incluídas na desoneração da folha de pagamento (Bloco P).