Contribuição previdenciária patronal - Empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação Comunicação (TIC) - Redução de alíquota

Foi publicado hoje, 24/08/2009, o Decreto nº 6.945/2009 que altera dispositivo do Regulamento da Previdência Social no que diz respeito  a alíquota de contribuição previdenciária patronal das empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação Comunicação (TIC).

De acordo com o Decreto, foram reduzidas as alíquotas de contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos, 20% incidente sobre a remuneração de contribuintes individuais, bem como os valores das contribuições devidas a terceiros (entidades e fundos), excetuado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O percentual de redução é obtido mediante cálculo estabelecido na referida norma, a qual considera, entre outros, a receita bruta total de vendas de bens e serviços, impostos e contribuições incidentes sobre vendas e receita bruta de exportação.

Assim, uma vez apurado o percentual de redução, este será subtraído do percentual de 20%, obtendo-se, assim, a nova alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Segundo consta do Decreto, consideram-se serviços de TI e TIC:

I - análise e desenvolvimento de sistemas;

II - programação;

III - processamento de dados e congêneres;

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - assessoria e consultoria em informática;

VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e

VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Vale lembrar que a redução terá validade por 5 anos contados a partir de 1º.09.2009.

A íntegra do Decreto nº 6.945/2009 está disponível nesse site, no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.