Seguro desemprego - Reajuste das 3 faixas salariais observará a variação do INPC
O CODEFAT publicou a Resolução nº 707/2013, a qual estabelece que o reajuste das 3 faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício do seguro-desemprego observará a variação do INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Devido ao reajuste do salário mínimo, a partir de 1º/01/2013 a parcela mínima de seguro-desemprego passa a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
A íntegra da Resolução Codefat nº 707/2013 está publicada no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.