Multa por descumprimento de obrigação tributária é reduzida

Foi sancionada no dia 28 de dezembro a Lei federal 12.766 que, entre outros pontos, reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias para com a Receita Federal. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

A íntegra da Lei n° 12.766 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial