Desoneração da folha de pagamento - Ampliação de setores beneficiados - Construção civil e comércio varejista

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória 601/2012 (publicada na Edição Extra do DOU de 28/12/2012), entre outras disposições, alterou a Lei 12.546/2011, ampliando o rol de setores da economia beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.

Dentre as alterações promovidas destacamos:

a) a inclusão, a partir de 01/04/2013, das empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 como beneficiárias da desoneração da folha de pagamento;

b) a inclusão, a partir de 01/04/2013, de diversos segmentos do comércio varejista como beneficiários da desoneração da folha de pagamento. Como exemplo, citamos: as lojas de departamentos ou magazines; brinquedos e artigos recreativos; materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros, jornais, revistas e papelaria; discos, CDs, DVDs e fitas; artigos esportivos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e calçados e artigos de viagem.

c) as empresas contratantes de serviços de manutenção e reparação de embarcações, executados mediante cessão de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida;

d) o Anexo Único à Lei 12.546/2011 passa a ser denominado Anexo I com acréscimo e supressão de diversos setores beneficiados com a desoneração;

e) foi acrescido o Anexo II;

A íntegra da Medida provisória nº 601/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.