Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativas 2013

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.306/201 (publicada no DOU de 28/12/2012) estabeleceu que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

A referida norma também estabeleceu que a DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.306/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.